Isso já é regra nos condomínios novos e uma tendência nos condomínios antigos.
Indiscutivelmente, a individualização das medições de água, luz e gás é a forma mais justa e ecologicamente correta de custear o uso, tendo em vista que cada unidade arcará com a despesa do que efetivamente consumiu.
Atualmente, o serviço de energia já é individualizado pela distribuidora. Já o de gás, ocorre quando o reservatório é coletivo e cada unidade possui seu consumo registrado. Para o de água, é necessário a instalação de hidrômetros nas unidades para medição.
Em 2016, foi sancionada a Lei 13.312, que tornou obrigatório, a partir de 12 de julho de 2021, a entrega dos condomínios novos no Brasil já preparados para a mediação individualizada de água. Quanto aos condomínios antigos, não há essa obrigatoriedade, ficando a cargo de cada um fazer ou não essa opção.
Como vemos, exceto para os casos de novas construções, não há nada na lei que obrigue os condomínios a individualizarem o consumo de água, luz e gás. Porém, cabe ao síndico em assembleia levar a pauta para discussão com os condôminos, visando uma forma mais justa de cobrança para estes serviços, bem como levando em consideração a questão ambiental, como o consumo consciente.